CAMARA DOS DEPUTADOS – Novo projeto de lei impõe a necessidade de agir com honestidade desde as primeiras negociações contratuais.

No Projeto de Lei 1419/23, apresentado pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS), a proposta de alteração do Código Civil visa obrigar os contratantes a manterem os princípios de “probidade” e “boa-fé” desde as negociações preliminares até a fase pós-contratual. Atualmente, o Código Civil exige esses deveres apenas na execução e conclusão do contrato. Motta argumenta que as partes devem observar esses princípios também na fase pré-contratual, ou seja, nas tratativas, bem como na fase pós-contratual.

Na justificativa do projeto, o deputado ressalta a importância de promover uma maior segurança e transparência nas relações contratuais. Segundo ele, a inclusão desses princípios em todas as fases do contrato é fundamental para evitar condutas desleais e desonestas que possam prejudicar os envolvidos. Além disso, a proposta estabelece que a violação dos princípios constitui também violação do contrato, independentemente de culpa.

Para que o projeto seja aprovado, ele precisa passar por uma série de trâmites na Câmara dos Deputados. Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessa comissão, seguirá para análise nas demais comissões pertinentes, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se for apresentado recurso assinado por 52 deputados, a matéria deverá ser apreciada pelo Plenário.

Essa proposta é vista como um avanço no sentido de regulamentar e aprimorar as relações contratuais, buscando garantir a ética e a honestidade entre as partes envolvidas. A inclusão dos princípios de “probidade” e “boa-fé” desde o início das negociações pode contribuir para evitar disputas judiciais e proteger os interesses de todas as partes.

A proposta de Afonso Motta destaca a importância de uma conduta correta e transparente nas relações contratuais, enfatizando que a observância desses princípios não se limita apenas à execução do contrato, mas também abrange todas as etapas que o antecedem e o sucedem. Resta agora aguardar a análise e deliberação por parte das comissões responsáveis, para que se possa avançar em direção a uma legislação mais justa e coerente com os valores éticos e morais que devem nortear as relações comerciais.

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