Com a inclusão dessas diretrizes na legislação, a lei traz alterações ao Estatuto da Cidade, estabelecendo a necessidade de uma gestão adequada nos aspectos de construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos públicos e privados de uso coletivo. Essa iniciativa reflete uma crescente preocupação com a importância da manutenção das infraestruturas urbanas, as quais são frequentemente utilizadas pela população, mas que, muitas vezes, acabam negligenciadas após a sua construção.
A proposta, que se originou do Projeto de Lei 5386/23, é de autoria da senadora Damares Alves, do partido Republicanos do Distrito Federal. Em suas considerações, a senadora enfatiza que, embora os gestores se dediquem a construir novos equipamentos que beneficiem a comunidade, a manutenção desses locais é igualmente crucial e, por vezes, deixa a desejar. Essa realidade pode expor a população a riscos, além de comprometer a qualidade dos serviços prestados.
A Lei 15.333/26 foi aprovada de forma favorável tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, onde recebeu o respaldo da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro. Em suas declarações, a deputada ressaltou que a nova norma não apenas fortalece a estrutura da política urbana, mas também concretiza direitos fundamentais, como o acesso à saúde e à segurança dos usuários em ambientes coletivos.
Com esta nova legislação, que entrará em vigor 90 dias após sua publicação, espera-se um avanço significativo na melhoria da qualidade de vida urbana, contribuindo para a criação de cidades mais seguras e agradáveis para todos os cidadãos. A medida representa um passo importante para um urbanismo mais consciente e responsável, reconhecendo a relevância da infraestrutura pública na vida diária da população.







