CAMARA DOS DEPUTADOS – Novas regras para emendas parlamentares no Orçamento de 2025 visam transparência e objetividade, afirma relator Angelo Coronel.



Na última quarta-feira, dia 27 de novembro de 2024, a Comissão Mista de Orçamento aprovou a Instrução Normativa (IN 1/24) que estabelece as regras para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025, após a Lei Complementar 210/24 ser sancionada. Essa nova instrução tem como objetivo evitar ambiguidades e garantir que as emendas sejam objetivas e alinhadas com as prioridades estabelecidas.

O responsável pela elaboração dessa instrução foi o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto do Orçamento. Segundo Coronel, a IN define critérios claros para a admissibilidade das emendas, com limites específicos para cada tipo e exigindo uma especificação precisa dos objetos propostos. A intenção é garantir que as emendas sejam coerentes e estejam de acordo com as diretrizes estabelecidas.

É importante ressaltar que essa instrução normativa será válida somente para o ano de 2025, uma vez que os valores das emendas serão corrigidos a partir de 2026. Para o próximo ano, está mantido o total de R$24,7 bilhões para emendas individuais, R$14,3 bilhões para emendas de bancadas e R$11,5 bilhões para emendas de comissões.

Para que uma emenda parlamentar seja aprovada, é necessário que ela seja compatível com a Lei do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, alocando recursos para programações discricionárias, sem criar ações orçamentárias que já estão contempladas no Orçamento. A instrução normativa estabelece limites para o número de emendas que cada parlamentar e bancada podem apresentar.

Em resumo, a nova Instrução Normativa traz mais transparência e objetividade ao processo de apresentação de emendas, garantindo que estejam alinhadas com as necessidades e prioridades estabelecidas. A expectativa é que, com essas medidas, o processo de elaboração e aprovação do Orçamento se torne mais claro e eficaz.

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