CAMARA DOS DEPUTADOS – “Novas regras de remuneração e jornada para plataformas de trabalho: piso salarial de R$ 8,50 e limites de contribuição são estabelecidos no parecer.”

O debate sobre o financiamento da seguridade social para trabalhadores de plataformas tem avançado com a proposta de um novo regulamento que estabelece diretrizes claras para as contribuições e condições trabalhistas. De acordo com a proposta, as plataformas de transporte e entrega devem recolher 20% sobre a remuneração dos trabalhadores, além de um adicional de 2% destinado ao seguro de acidentes de trabalho. Para aqueles que operam com taxas fixas mensais ou por serviço, desde que essa taxa não ultrapasse 20% do valor cobrado, a contribuição patronal será reduzida para 10% mais 2% sobre a receita bruta gerada no Brasil.

Além disso, o novo regulamento delimitou em 30% o máximo que as plataformas podem reter dos trabalhadores por serviço prestado. Essa taxa, se aplicada, acarretará uma alíquota social máxima de 23%, ainda com adição dos 2% referentes ao seguro de acidentes. Em relação a modelos de negócios com tarifas variáveis, é fixado um teto de 30%, já para serviços híbridos, o limite será de 15%. Para as operadoras que adotam uma assinatura fixa, a totalidade do valor da corrida deve ser repassada ao motorista.

Em termos de remuneração mínima, a proposta estabelece um piso de R$ 8,50 para serviços de curta distância. Essa quantia se aplica a deslocamentos de até 2 km no transporte de passageiros e entregas em um raio de 3 a 4 km, preservando a viabilidade econômica dos trabalhadores.

O parecer também define um tempo máximo de conexão de 12 horas diárias nas plataformas, abrangendo tanto a atividade de realizar corridas quanto a de aguardar chamadas.

A transparência também é um ponto central da proposta. Os motoristas e entregadores terão acesso a informações detalhadas sobre as operações, como o valor total pago pelos usuários e a taxa aplicada pela plataforma, o que permitirá uma maior clareza e compreensão das condições de trabalho.

Adicionalmente, o texto fortalece a proteção aos trabalhadores contra decisões automatizadas, permitindo que ações tomadas por algoritmos sejam revisadas por um ser humano, caso solicitado. O regulamento ainda institui regras rigorosas para penalidades e desligamentos, garantindo a formalidade dos processos e os direitos à defesa.

Por fim, a proposta requer que as empresas forneçam um seguro privado para cada trabalhador, com cobertura mínima de R$ 120 mil, englobando acidentes, invalidez e morte, incluindo casos de doenças ocupacionais, garantindo assim uma proteção adequada em situações adversas.

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