Conforme a proposta em trâmite na Câmara dos Deputados, as empresas estão obrigadas a restituir os valores integralmente e pelo mesmo meio de pagamento utilizado na transação original, a menos que o consumidor solicite uma forma diferente de reembolso. Essa medida é especialmente relevantes nos casos de pagamentos instantâneos, como o Pix, onde o estorno deverá ocorrer de maneira imediata, respeitando o limite de 48 horas estipulado pela nova legislação.
Além disso, o projeto prevê penalidades para os fornecedores que não cumprirem o prazo determinado, podendo ser aplicada uma multa automática de 2% sobre o valor da transação. De acordo com a proposta, o reembolso também não poderá ser substituído por créditos ou vouchers, exceto se houver um acordo explícito por parte do consumidor, garantindo assim que o cliente tenha total controle sobre sua escolha.
O deputado Abramo justificou a criação dessa proposta, ressaltando que ela busca fechar uma lacuna significativa na legislação atual, proporcionando maior segurança jurídica, previsibilidade e uma proteção efetiva aos direitos dos consumidores.
O próximo passo para a evolução do projeto será a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará passar pela aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
A discussão e a possível implementação dessas novas regras representam um avanço significativo para a proteção do consumidor brasileiro em um mercado cada vez mais dinâmico e exigente.
