CAMARA DOS DEPUTADOS – Nova proposta na Câmara define devolução de valores em até 48 horas para cancelamentos, assegurando proteção ao consumidor contra práticas inadequadas.

No dia 8 de abril de 2026, o Projeto de Lei 686/26, de autoria do deputado Gilberto Abramo, apresentou uma importante proposta para modernizar e fortalecer os direitos dos consumidores no Brasil. Essa iniciativa visa alterar o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo um prazo máximo de 48 horas para a devolução de valores em situações de cancelamento, desistência ou resolução de contrato, além de garantir o direito de arrependimento.

Conforme a proposta em trâmite na Câmara dos Deputados, as empresas estão obrigadas a restituir os valores integralmente e pelo mesmo meio de pagamento utilizado na transação original, a menos que o consumidor solicite uma forma diferente de reembolso. Essa medida é especialmente relevantes nos casos de pagamentos instantâneos, como o Pix, onde o estorno deverá ocorrer de maneira imediata, respeitando o limite de 48 horas estipulado pela nova legislação.

Além disso, o projeto prevê penalidades para os fornecedores que não cumprirem o prazo determinado, podendo ser aplicada uma multa automática de 2% sobre o valor da transação. De acordo com a proposta, o reembolso também não poderá ser substituído por créditos ou vouchers, exceto se houver um acordo explícito por parte do consumidor, garantindo assim que o cliente tenha total controle sobre sua escolha.

O deputado Abramo justificou a criação dessa proposta, ressaltando que ela busca fechar uma lacuna significativa na legislação atual, proporcionando maior segurança jurídica, previsibilidade e uma proteção efetiva aos direitos dos consumidores.

O próximo passo para a evolução do projeto será a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará passar pela aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

A discussão e a possível implementação dessas novas regras representam um avanço significativo para a proteção do consumidor brasileiro em um mercado cada vez mais dinâmico e exigente.

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