CAMARA DOS DEPUTADOS – Nova Lei Sancionada Endurece Penas para Crimes de Violência Sexual Digital Contra Crianças e Adolescentes e Autoriza Ronda Virtual em Investigações.

No último dia 7 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 15.487/26, voltada ao endurecimento das punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A nova legislação, fruto do Projeto de Lei 3066/25, de autoria do deputado Osmar Terra, foi aprovada no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado e traz mudanças significativas no combate a esses crimes.

Uma das principais alterações é o aumento nas penas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), abrangendo atividades como a produção, venda e armazenamento de materiais relacionados à exploração sexual infantil. A lei estabelece penalidades mais severas quando esses crimes são perpetrados via internet, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Além disso, a expressão “pornografia infantil” foi substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente”, refletindo uma abordagem mais abrangente e rigorosa.

Outra inovação se refere ao uso de novas tecnologias pelos infratores. A legislação estabelece penas mais altas para aqueles que utilizam recursos como inteligência artificial e deepfake para dificultar sua identificação ou facilitar suas ações criminosas, bem como para a criação de perfis falsos em redes sociais e jogos on-line. As configurações que visam ocultar a identidade digital do criminoso também estão sob vigilância mais rigorosa.

Entre as mudanças mais profundas trazidas pela lei está a inclusão de diversas condutas relacionadas à violência sexual infantil na lista de crimes hediondos, abrangendo atividades como a recruta de vítimas, além da produção e divulgação de material sexual. Com essa nova classificação, os criminosos enfrentam regimes de cumprimento de pena mais severos, com restrições significativas a benefícios legais que anteriormente poderiam ser concedidos.

A norma também destaca a importância da investigação e proteção das vítimas, permitindo que órgãos competentes realizem rondas virtuais para identificar e coletar provas em ambientes digitais públicos. Em situações emergenciais, os investigadores poderão acessar dados cadastrais de provedores sem a necessidade de autorização judicial, devendo comunicar a Justiça em até 48 horas.

Por fim, a lei garante que as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual recebam atendimento psicológico e psicossocial especializado. A legislação ainda prevê que o agressor seja responsabilizado financeiramente pelo tratamento, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) por quaisquer despesas incorridas.

Essas medidas representam um esforço mais robusto para combater a exploração sexual de menores em ambientes digitais, refletindo uma crescente preocupação com a proteção das vítimas na era da tecnologia.

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