A acupuntura, técnica consolidada na medicina tradicional chinesa, utiliza agulhas para estimular pontos específicos do corpo, visando a manutenção e a restauração do equilíbrio físico e mental dos pacientes. Com o novo regulamento, a prática poderá ser integrada a outros atendimentos na área da saúde, desde que haja a anuência dos conselhos profissionais competentes. Para garantir a competência dos profissionais que desejam atuar na área, a lei exige que eles completem cursos de extensão oferecidos por instituições de ensino devidamente reconhecidas.
A legislação especifica quem está apto a praticar a acupuntura, permitindo que acupunturistas com graduação na área, bem como aqueles que possuem diploma equivalente obtido no exterior e validado no Brasil, possam exercer a profissão. Além disso, profissionais de saúde com especialização reconhecida em acupuntura e indivíduos que têm pelo menos cinco anos de experiência comprovada na prática também estão autorizados a atuar.
Entretanto, um aspecto importante do texto original da lei foi vetado pela Presidência da República. O trecho que previa a autorização para que portadores de diplomas de curso técnico em acupuntura pudessem exercer a profissão foi considerado uma ameaça à segurança e à saúde pública, segundo a justificativa do Executivo. Essa decisão agora será analisada pelo Congresso Nacional, onde deputados e senadores têm a prerrogativa de manter ou derrubar o veto, um processo que poderá impactar diretamente o futuro da prática da acupuntura no Brasil.
A regulamentação da acupuntura, ao estabelecer critérios claros para a atuação dos profissionais, representa um avanço significativo na valorização dessa técnica milenar e em sua inserção no contexto da saúde pública nacional.
