CAMARA DOS DEPUTADOS – Nova Lei regulamenta controle e segurança de clones de animais gerados para agropecuária e melhoramento genético, com monitoramento durante todo o ciclo de vida.

A Lei 15.021/24, publicada recentemente, trouxe regulamentações importantes sobre a produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético e clones de animais, principalmente aqueles utilizados na agropecuária e no melhoramento genético. Aprovada após a tramitação de um projeto no Senado e na Câmara dos Deputados, a nova norma visa garantir maior controle e segurança no setor, abordando questões éticas e ambientais relacionadas à clonagem.

Uma das determinações da lei é que todos os fornecedores de material genético devem se registrar no órgão federal competente e cumprir requisitos como inspeções sanitárias e certificação de origem e identidade do material utilizado. Além disso, os clones gerados devem ser controlados e identificados ao longo de todo o ciclo de vida por meio de um banco de dados de acesso público, visando assegurar a segurança genética e sanitária dos animais produzidos.

O texto da lei também estabelece que alguns animais clones serão mantidos em ciclo de produção fechada, o que significa que ficarão confinados para evitar a liberação no meio ambiente. A circulação e a manutenção desses materiais genéticos e clones no Brasil deverão ser acompanhadas de documentação de controle e supervisão pelo poder público federal, com certificados emitidos pelos serviços veterinários oficiais.

Uma outra questão abordada pela Lei 15.021/24 é a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil, com autorização do Ibama. Esses clones só poderão ser liberados no meio ambiente com aprovação expressa do órgão ambiental federal, visando prevenir riscos de contaminação genética das espécies nativas e manter o equilíbrio ecológico.

Com a promulgação desta lei, espera-se que o setor de clonagem animal no Brasil esteja mais regulamentado e que as práticas sejam conduzidas de forma ética e responsável, garantindo a segurança dos animais e a preservação do meio ambiente.

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