O objetivo principal da nova lei é garantir segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários e provenientes de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais. Até então, esses repasses eram considerados no mínimo constitucional da educação, e não da saúde. Os valores mínimos a serem aplicados em saúde pública pelos governos estão definidos na Constituição e na Lei Complementar 141/12, sendo 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União.
A rede de hospitais universitários federais é composta por 51 unidades ligadas a 36 universidades, sendo que 45 hospitais estão vinculados à Ebserh, estatal do Ministério da Educação. A Lei Complementar 209/24 foi publicada no Diário Oficial da União sem vetos presidenciais, e teve origem no projeto de lei PLP 72/24, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, e foi aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Damião Feliciano.
Essa nova legislação representa um avanço na gestão dos recursos destinados aos hospitais universitários federais, garantindo maior agilidade e transparência nos repasses, além de fortalecer o papel dessas instituições no atendimento à população e na formação de profissionais de saúde qualificados. A promulgação da Lei Complementar 209/24 marca um marco importante na saúde pública do país e nas ações voltadas para o fortalecimento dos serviços hospitalares universitários.