CAMARA DOS DEPUTADOS – Nova Lei Prevê Pagamento de Locomoção a Agentes de Saúde com Veículo Próprio

No dia 6 de novembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.014/24, que determina o pagamento de despesas de locomoção a agentes de saúde e combate às endemias que utilizam veículos próprios durante o trabalho. Essa nova norma, originada no Projeto de Lei 2012/19 do Senado, foi aprovada na Câmara dos Deputados em julho, com parecer favorável do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Anteriormente, a Lei 11.350/06 estabelecia que os estados, o Distrito Federal e os municípios deveriam fornecer ou pagar pelo transporte do servidor em serviço, sem mencionar a possibilidade de indenização pelo uso de meios próprios. Com a introdução da nova legislação, essa possibilidade foi incluída, visando melhorar o acesso à saúde e reconstruir o Sistema Único de Saúde (SUS).

Durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, ressaltou a importância dos agentes de saúde que atendem às famílias nas áreas mais remotas e carentes do país. O senador Weverton (PDT-AM), autor do projeto que deu origem à lei, também enfatizou a relevância desses profissionais e destacou a necessidade de ouvir as demandas daqueles que mais necessitam.

O deputado Duarte Jr. comemorou a sanção da lei, afirmando que é fundamental sair do conforto do gabinete para compreender as dificuldades enfrentadas pelos cidadãos. Com essa medida, o governo busca valorizar e reconhecer o trabalho dos agentes de saúde, que desempenham um papel fundamental na promoção do bem-estar da população.

Portanto, a Lei 15.014/24 representa um avanço na valorização dos profissionais de saúde e no fortalecimento do sistema de atendimento público no Brasil. A indenização pelo uso de meio próprio de locomoção beneficia os agentes que atuam nas regiões mais distantes e vulneráveis, contribuindo para a melhoria dos serviços de saúde prestados à população.

Sair da versão mobile