CAMARA DOS DEPUTADOS – Nova lei permite que conselheiros tutelares requisitem serviços públicos de assistência social, ampliando proteção a crianças e adolescentes no Brasil.

No dia 24 de novembro de 2025, um importante avanço legal foi registrado com a sanção de uma nova lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma, que entrou em vigor recentemente, permite que os conselheiros tutelares requisitem serviços públicos na área de assistência social. Essa mudança se dá pela substituição do termo “serviço social” por “assistência social” no texto do ECA, ampliando assim o alcance dos serviços que podem ser solicitados em defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

A lei, formalmente conhecida como Lei 15.268/25, foi sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União. A proposta tem origem no projeto de lei (PL 8251/17), idealizado pela deputada Maria do Rosário, do Partido dos Trabalhadores, e visa atualizar as atribuições do conselho tutelar, uma vez que a redação anterior poderia gerar interpretações que prejudicassem o acesso de crianças e adolescentes a serviços essenciais.

A deputada Maria do Rosário destacou que o dispositivo anterior poderia resultar em negação de serviços fundamentais devido a uma interpretação estrita do texto, enquanto a nova redação assegura que os conselheiros tutelares possam atuar de forma mais eficaz. O objetivo é garantir que esses profissionais tenham plenas condições de requisitar assistência social, reforçando a proteção integral que o ECA preconiza.

Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023, o projeto passou pelo Senado em outubro deste ano. Durante sua tramitação, o texto recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, deputada Sâmia Bomfim, do PSOL.

Importante ressaltar que, além da nova atribuição na assistência social, os conselheiros tutelares já possuem a capacidade de requisitar serviços em outras áreas, como saúde, educação, previdência, trabalho e segurança, fortalecendo, assim, sua atuação em prol dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Esta mudança representa um passo significativo na busca por uma rede de proteção mais robusta e eficiente, refletindo o compromisso com o bem-estar da população infantojuvenil.

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