CAMARA DOS DEPUTADOS – Nova lei obriga consulta a cadastros em processos de adoção para dar mais segurança ao processo, alterando Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na última quinta-feira (19), uma nova lei entrou em vigor no Brasil, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente e impactando diretamente os processos de adoção no país. A Lei 14.979/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, obriga os juízes a consultarem os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, bem como de pessoas ou casais habilitados à adoção, antes de tomar qualquer decisão nesse sentido.

A mudança visa trazer mais segurança e transparência aos procedimentos de adoção, garantindo que as crianças sejam encaminhadas para ambientes seguros e adequados. No entanto, é importante ressaltar que a consulta aos cadastros não se aplica a casos de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas, que devem ser priorizados em suas comunidades de origem.

O Projeto de Lei 5547/13, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado em agosto do mesmo ano, antes de ser sancionado pelo presidente. A medida representa um avanço na legislação brasileira, que já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não exigia a consulta obrigatória por parte do Judiciário antes dos processos de adoção.

A nova lei foi recebida com entusiasmo por organizações e especialistas na área da infância e adolescência, que enxergam nela uma oportunidade de aprimorar os procedimentos de adoção no país. Com a garantia de consulta aos cadastros, espera-se que mais crianças encontrem famílias que possam acolhê-las de forma amorosa e responsável.

Portanto, a Lei 14.979/24 representa um marco na proteção dos direitos das crianças e adolescentes em situação de adoção no Brasil, fortalecendo o sistema de cadastros e tornando os processos de adoção mais seguros e eficazes.

Sair da versão mobile