Essa nova lei tem como base o projeto de autoria do Senado (PL 2491/19) e foi aprovada pela Câmara em agosto, sob a relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O objetivo é garantir a segurança das crianças em casos de violência doméstica, priorizando o bem-estar e proteção dos menores.
A Lei 14.713/23 traz modificações ao Código Civil e ao Código de Processo Civil. Agora, em casos de ações de guarda, o juiz deverá questionar as partes envolvidas e o Ministério Público sobre a existência de risco de violência doméstica. Se for constatado o risco, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de perigo.
Essa medida visa assegurar que a criança ou adolescente não fique exposto a situações de violência ou seja vítima de agressões dentro do âmbito familiar. É uma forma de proteger a integridade física e emocional dos filhos, garantindo um ambiente seguro para o seu desenvolvimento.
A lei foi criada com base em importantes discussões sobre violência doméstica e a importância de se proteger as vítimas, especialmente os dependentes menores. A violência doméstica é um problema sério que afeta diversas famílias, e é fundamental que o Estado esteja atento e ofereça medidas de proteção adequadas.
Essa nova legislação está alinhada com os avanços na área de proteção à infância e combate à violência doméstica. Ao impedir a guarda compartilhada em casos de risco, busca-se garantir a segurança das crianças e adolescentes, evitando que sejam expostos a situações de perigo no ambiente familiar.
Com as mudanças trazidas pela Lei 14.713/23, espera-se que haja uma maior proteção às vítimas de violência doméstica, especialmente os menores envolvidos nessas situações. A segurança e bem-estar das crianças devem ser sempre priorizados, e essa lei é mais um passo importante nessa direção.







