A nova legislação, que teve origem no Projeto de Lei 1453/19 do Senado Federal, modifica a Lei 11.107/05, que trata da contratação de consórcios públicos. Anteriormente, era necessário o consentimento de todos os participantes do consórcio tanto para alterar quanto para extinguir o contrato.
Com a publicação da nova lei, o processo de alteração de contrato para um consórcio público formado por cinco municípios, por exemplo, torna-se mais ágil. Agora, apenas a aprovação de três desses municípios será suficiente para promover a alteração. Vale ressaltar que essas novas regras serão aplicáveis apenas aos consórcios já existentes na data de publicação da lei.
Essa modificação traz uma maior flexibilidade para os consórcios públicos, permitindo que eles se adaptem com mais facilidade às necessidades e demandas dos participantes. Além disso, facilita processos de atualização e modernização dos consórcios, tornando-os mais eficientes em suas atividades.
Essa lei recebeu apoio e elogios por parte de especialistas e autoridades, que veem nela um mecanismo importante para impulsionar o desenvolvimento e a efetividade dos consórcios públicos. Os consórcios são ferramentas que promovem a cooperação entre municípios, estados e até mesmo entre diferentes países, viabilizando a realização de projetos conjuntos que trazem benefícios para as comunidades envolvidas.
Com essa nova legislação, os consórcios públicos ganham mais autonomia e agilidade em suas atividades, podendo promover mudanças de forma mais rápida e eficiente. Isso certamente contribuirá para um melhor desempenho desses consórcios, possibilitando a realização de projetos de maior envergadura e impacto.
Portanto, a sanção da Lei 14.662/23 representa um avanço importante no cenário dos consórcios públicos no Brasil, conferindo a eles maior flexibilidade e capacidade de adaptação às demandas presentes e futuras. Com isso, podemos esperar um incremento na efetividade e eficiência desses consórcios, resultando em benefícios concretos para a população atendida por eles.









