CAMARA DOS DEPUTADOS – Nova lei estabelece normas gerais para funcionamento das corporações: publicada a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados.



Na última quarta-feira (13), o Diário Oficial da União publicou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 14.751/23). A nova lei, sancionada com 28 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem o objetivo de estabelecer normas gerais em nível nacional para organizar e padronizar o funcionamento das corporações.

Essa nova legislação revoga o Decreto-Lei 667/69, que até então regulava o funcionamento das PMs e dos corpos de bombeiros militares. O projeto que deu origem à lei (PL 4363/01) foi proposto pelo Executivo e aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado, na forma de um substitutivo do deputado Capitão Augusto (PL-SP). A proposta também foi aprovada pelo Senado em novembro deste ano.

No entanto, a nova lei foi sancionada com alguns vetos, pois gerariam encargos financeiros à União e aos Estados sem a previsão de fonte orçamentária. Alguns dos vetos dizem respeito a questões como sistema de proteção social, seguro de vida e de acidentes, pensão para o cônjuge ou dependente, percepção da pensão do militar ativo, entre outros.

Outros vetos também foram direcionados a pontos específicos, como a criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral, preenchimento do percentual de vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino, filiação a partido político ou sindicato, comparecimento armados e/ou fardados em eventos políticos-partidários, divulgação de opinião político-partidária utilizando farda, arma, viatura, entre outras restrições.

Todos esses vetos serão analisados pelos parlamentares, em uma sessão conjunta da Câmara e do Senado, a ser marcada. A discussão sobre esses vetos promete ser acalorada e pode desencadear debates entre os representantes dos poderes legislativo e executivo.

Portanto, a publicação da lei e a posterior discussão dos vetos refletem a importância e a sensibilidade do tema, considerando o impacto e alcance que a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros pode ter no funcionamento e operação das corporações em todo o país.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo