Uma mudança significativa trazida por essa lei é a obrigatoriedade de que todos os processos licitatórios incluam a demonstração de capacidade instalada para a operação do equipamento a ser adquirido. Os responsáveis pela compra também precisarão apresentar um plano que comprove que o equipamento atenderá aos requisitos necessários para o seu funcionamento pleno. Essas exigências foram inseridas na Nova Lei de Licitações, reafirmando a importância de um planejamento cuidadoso na aquisição de bens de alto custo.
A proposta que deu origem a essa nova legislação, o Projeto de Lei 2641/19, foi de autoria do senador Alessandro Vieira e surgiu como resposta a uma preocupação crescente sobre o desperdício de recursos públicos com equipamentos que não podem ser utilizados devido à falta de infraestrutura adequada nas unidades de saúde. Esse problema é especialmente crítico considerando o elevado custo de certos dispositivos médicos, que, sem um planejamento prévio, podem acabar inutilizados.
Vale ressaltar que a legislação se aplica a equipamentos cujo valor ultrapasse o limite que dispensa a realização de licitação. Embora a lei tenha sido bem recebida por muitos, alguns trechos do projeto original foram vetados. Esses trechos incluíam obrigações adicionais para os gestores públicos, como a comprovação de adequação orçamentária e a exigência de treinamento contínuo para o uso dos equipamentos. O governo alegou que essas imposições poderiam criar uma carga excessiva durante o processo licitatório e comprometer os serviços de saúde, especialmente em municípios menores com limitações administrativas.
A origem do projeto remonta a uma proposta feita por uma estudante do ensino médio em Sergipe, que participou do Programa Parlamento Jovem em 2016. O programa incentiva jovens a se envolverem na política, permitindo que criem suas próprias propostas legislativas, o que evidencia a importância da participação e do engajamento dos jovens no debate sobre questões públicas, especialmente na área da saúde.