Antes da aprovação dessa lei, a destinação dos recursos provenientes das multas de trânsito era restrita a áreas como sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e educação no trânsito. A nova inclusão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pretende, assim, ampliar as oportunidades para aqueles que dependem da habilitação para conquistar melhores condições de vida e inclusão no mercado de trabalho. Para ter acesso a essa ajuda, os motoristas devem estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além dessa medida voltada à habilitação, a Lei 15.153/25 também introduziu inovações significativas no que diz respeito à transferência de propriedade de veículos. Agora, essa transferência pode ser realizada integralmente de forma digital, facilitando discussões e agilizando processos. O contrato de compra e venda deve ser validado mediante assinaturas eletrônicas, e a vistoria de propriedade do veículo pode ser realizada de maneira eletrônica, conforme a decisão dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
Apesar das inovações trazidas pela lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro dispositivos do projeto inicialmente aprovado. Entre as disposições vetadas, duas permitiam que a assinatura eletrônica na transferência digital de veículos fosse realizada em plataformas de empresas privadas, enquanto outra exigia a comprovação de um exame toxicológico negativo para obtenção da primeira habilitação, abrangendo todas as categorias de veículos. Ademais, foi vetada a permissão para que clínicas que realizam exames médicos também conduzissem o exame toxicológico necessário para a habilitação.
Por fim, o projeto que se tornou a Lei 15.153/25 prevê que as novas regras entrarão em vigor em 45 dias, ao contrário da validade imediata que estava prevista na proposta original. A nova legislação, portanto, representa um passo importante tanto na inclusão social quanto na modernização dos processos de habilitação e transferência de veículos no Brasil.