A nova norma adiciona um inciso à Lei 12.764/12, que já estabelecia direitos para as pessoas com autismo. Com essa alteração, a legislação passa a incluir ações específicas para promover diagnósticos mais precisos e abrangentes, além de incentivar a ampliação do apoio e atendimento a pessoas nessa faixa etária. Essa medida integra as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando garantir maior acesso à informação e aos cuidados essenciais.
A proposta que resultou na nova lei, originada do Projeto de Lei 4540/23, foi elaborada pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). Em suas declarações, Cathedral enfatizou que essa iniciativa representa um passo crucial em direção à inclusão e ao respeito pelas diversidades. Ele apontou que, historicamente, as políticas públicas têm se concentrado no diagnóstico infantil, deixando os adultos em uma situação de invisibilidade. “A discussão na fase adulta ainda é restrita e muitas vezes negligenciada”, afirmou o deputado, destacando a importância de desconstruir estigmas e promover um entendimento mais amplo sobre o autismo.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há cerca de 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com TEA no Brasil. Essa nova legislação é um alívio para adultos e idosos que, por décadas, enfrentaram diagnósticos inadequados, muitas vezes rotulados erroneamente com transtornos como ansiedade ou depressão ao invés de receberem a devida atenção que o autismo requer.
Ao sancionar essa lei, o governo não apenas se comprometeu com a inclusão, mas também com a melhoria da qualidade de vida de milhões de brasileiros que agora podem ter acesso ao diagnóstico e ao tratamento adequados, refletindo um avanço significativo na saúde pública e no tratamento das pessoas com TEA em todo o país.
