O Selo será concedido a aqueles que realizarem ou financiarem obras que impactem diretamente a qualidade de vida de moradores de baixa renda, beneficiando prioritariamente os mutuários e proprietários de imóveis dentro das faixas de renda estipuladas pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo a legislação, serão contempladas diversas categorias de projetos, tais como obras estruturantes, reformas, ampliações, melhorias, adequações para acessibilidade e instalações temporárias, todas direcionadas a atender as necessidades específicas dessas comunidades.
O deputado Túlio Gadêlha destacou que a lei não apenas busca promover o voluntariado, mas também visa a partilha de conhecimento, criando um ambiente onde o poder público valorize e reconheça o trabalho em prol dos mais necessitados. Ao enfatizar a importância do Selo, Gadêlha afirma que ele servirá como um reconhecimento que estimula as empresas a priorizarem iniciativas de atuação social.
O Selo será classificado em três categorias – iniciante, intermediária e avançada – com base no porte dos projetos e no número de beneficiários atendidos. A definição das regras para cada categoria e demais procedimentos relacionados à concessão, revisão e renovação do Selo ficará a cargo da regulamentação do Poder Executivo.
Além disso, a nova norma também prevê que o poder público poderá oferecer incentivos para a execução de projetos, como isenções de taxas e emolumentos, cessão de terrenos públicos e disponibilização de espaços de apoio. Para obter o Selo, as empresas interessadas devem cumprir certos requisitos, incluindo a finalização de projetos de habitação ou saneamento que beneficiem, majoritariamente, famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A expectativa é que a implementação dessa legislação traga um impacto positivo significativo na vida de milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade social, ao mesmo tempo em que promove a construção de um setor mais consciente e responsável.





