A nova norma, que altera a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura, visa coibir práticas abusivas que coloquem em risco a integridade física e emocional das mulheres. Com a alteração, presos em regime aberto ou semiaberto que se aproximarem da residência ou do local de trabalho de suas vítimas ou de seus familiares cometerão falta disciplinar grave. Essa penalidade se aplica também durante saídas temporárias, em que o condenado poderia usufruir de um momento de liberdade.
Além disso, a lei prevê um regime disciplinar diferenciado para aqueles que persistirem em ameaçar ou até mesmo agredirem suas vítimas durante o cumprimento da pena. Isso significa que haverá um endurecimento nas condições de encarceramento para os infratores, refletindo um compromisso mais forte do Estado contra a impunidade em casos de violência doméstica.
O movimento para a criação desta lei foi impulsionado pelo trágico caso de Bárbara Penna, uma mulher das redondezas de Porto Alegre que em 2013 passou por uma experiência traumática ao ver seu ex-companheiro colocar fogo em seu apartamento, resultando na morte de seus dois filhos. Apesar da condenação do agressor a 28 anos de prisão, as ameaças à Bárbara continuaram mesmo atrás das grades.
A aprovação do projeto de lei, que começou a tramitar no Congresso sob o número PL 2083/2022, foi uma iniciativa da senadora Soraya Thronicke e representou um marco importante no combate à violência contra a mulher. Com a implementação de medidas mais rigorosas, espera-se não apenas garantir segurança para as vítimas, mas também dar um passo significativo rumo ao fortalecimento das políticas de proteção às mulheres no Brasil.
