Um dos principais aspectos dessa nova lei é a redução de 10% dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. Isso implica que empresas que atualmente se beneficiam de incentivos fiscais começarão a pagar um montante mais elevado em tributos. Essa mudança afeta diversas taxas, incluindo PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, entre outros. Para a parcela de receita que ultrapassa R$ 5 milhões no lucro presumido, a nova alíquota também será aplicada.
Apesar das mudanças, a legislação garante algumas exceções, que permanecem preservadas. Entre elas estão as imunidades constitucionais, os benefícios da Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica e incentivos vinculados a políticas públicas e industriais estratégicas.
Ademais, a nova lei institui critérios mais rigorosos para a criação e prorrogação de benefícios fiscais, requerendo que propostas contemplem informações sobre os beneficiários, a duração dos incentivos e os resultados esperados. Essa medida visa aumentar a transparência e o controle sobre o uso de recursos públicos.
Outro ponto essencial da legislação é a estipulação de um teto para o total de benefícios fiscais, limitando-os a 2% do PIB. Se as renúncias fiscais forem excedidas, a criação ou prorrogação de novos incentivos será barrada, a não ser que sejam apresentadas compensações que mantenham o equilíbrio fiscal.
No que tange às apostas esportivas online, a lei prevê um aumento gradual da carga tributária, destinando parte dessa arrecadação à seguridade social e a ações na área da saúde. Também estão previstas sanções para a divulgação de apostas irregulares.
Além disso, o escopo da tributação no setor financeiro será ampliado, com a contribuição social das fintechs subindo progressivamente até 20% até 2028, e os juros sobre capital próprio passando a ser taxados em 17,5%.
Ao sancionar a lei, o presidente vetou trechos que permitiriam a revalidação de despesas canceladas entre 2019 e 2023, argumentando que esses dispositivos poderiam criar insegurança jurídica.
A maior parte das alterações estipuladas por essa legislação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. As medidas que envolvem a redução de benefícios fiscais e o aumento da carga tributária terão um período de adaptação antes de serem implementadas. Esta reforma fiscal sinaliza uma nova era de responsabilização e controle fiscal que pode impactar diversos setores da economia.







