Essa legislação surgiu a partir do Projeto de Lei 386/23, apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O projeto foi discutido e aprovado na Câmara dos Deputados em julho, e sua sanção ocorreu durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, ressaltando a importância do tema em um contexto mais amplo de políticas sociais para as famílias brasileiras.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), enfatizou que a proposta já vinha sendo seguida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em sua prática de concessão e pagamento do salário-maternidade, em virtude de decisões judiciais. Assim, a nova norma não apenas formaliza uma prática existente, mas a amplia para beneficiar mais famílias.
O novo texto legislativo prevê que, em casos de internação prolongada, a mãe poderá contar com um período de licença-maternidade estendido, que levará em conta não apenas o tempo de recuperação imediato após o parto, mas também o tempo de hospitalização. O salário-maternidade será pago durante toda a internação e por mais 120 dias após a alta, minimizando as dificuldades que muitas famílias enfrentam nesse contexto.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil registra anualmente cerca de 340 mil nascimentos prematuros, o que equivale a aproximadamente 931 partos por dia. Esse número alarmante revela a realidade de famílias que, muitas vezes, precisam se dividir entre a preocupação com a saúde do bebê e a necessidade de desfrutar do tempo juntos após a alta do hospital. A nova legislação visa suavizar essas tensões e proporcionar um período mais longo de cuidado e adaptação, essencial para o desenvolvimento inicial da criança e o bem-estar da família.