CAMARA DOS DEPUTADOS – “Nova Lei Acredita Exportação traz isenções e incentivos fiscais para micro e pequenas empresas que desejam entrar no mercado internacional até 2026”

Em uma recente atualização legislativa, o Programa Acredita Exportação, destinado a fortalecer as exportações de micro e pequenas empresas, foi formalmente instituído como lei, após a publicação da Lei Complementar 216/25 no Diário Oficial da União, datada de 29 de julho de 2025. Esta medida surge como um impulso significativo para as iniciativas de exportação dessas empresas, que muitas vezes enfrentam desafios em um mercado global competitivo.

O programa permite que empresas optantes pelo Simples Nacional recuperem parte dos tributos federais que pagaram durante a produção de bens destinados ao exterior, especificamente PIS e Cofins sobre insumos. A expectativa é que, ao longo de dois anos, entre 2025 e 2026, esse mecanismo de devolução de tributos consiga elevar a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras.

Além de promover reembolsos fiscais, a nova lei também amplia o prazo de regularização fiscal para essas empresas, estendendo-o de 30 para 90 dias, o que deve facilitar a conformidade tributária e oferecer maior tranquilidade aos empresários diante de notificações por dívidas.

Ademais, a legislação revisita o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra), vigente desde 2011, que devolve parcelas dos tributos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados. O percentual de devolução, que atualmente varia entre 0,1% e 3% do valor exportado, passa a ser ajustado de acordo com o porte da empresa, criando assim um incentivo mais afinado às diferentes realidades dos empreendimentos nacionais.

Outro aspecto relevante da legislação diz respeito aos regimes aduaneiros especiais, que possibilitam a importação ou a aquisição de insumos nacionais com a suspensão de tributos para a industrialização de produtos destinados à exportação. Agora, serviços como transporte, armazenagem e seguro de carga também se beneficiam dessas isenções, que deverão vigorar por cinco anos. É essencial, porém, que as empresas cumpram com a condição de que a exportação efetivamente ocorra, pois, em caso contrário, elas terão que quitar os tributos acrescidos de juros e multa.

A responsabilidade pela regulamentação e fiscalização dessas novas operações caberá à Receita Federal e à Secretaria de Comércio Exterior, que deverão delinear os procedimentos para garantir a eficácia do programa e a clareza nas obrigações tributárias, especialmente em relação à suspensão de tributos em regimes especiais. Essa nova legislação, portanto, representa um passo significativo para a modernização e o estímulo das exportações no Brasil, focando em um segmento que é fundamental para o crescimento econômico do país.

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