CAMARA DOS DEPUTADOS – Nova Lei Acelera Processos Judiciais no Piauí e Aumenta Número de Juízes na Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Nesta terça-feira (5), o estado do Piauí recebeu uma importante atualização em seu sistema judiciário com a sanção da Lei 15.185/25. A nova legislação visa otimizar a celeridade dos processos judiciais, principalmente no contexto dos juizados especiais federais, que lidam com questões de menor valor. A principal mudança consiste na transformação de quatro cargos vagos de juiz federal substituto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em três novos cargos de juiz federal titular, possibilitando a formação de uma segunda turma recursal no estado, que hoje conta apenas com uma.

Essa decisão surge em um momento crítico, já que o aumento no volume de processos tem pressionado o sistema judiciário local. De acordo com dados apresentados, em 2023, os três juízes da única turma recursal enfrentaram a sobrecarga de analisar mais de sete mil processos cada, resultando em um atraso significativo na entrega da Justiça. A criação de uma nova turma visa não apenas aliviar essa pressão, mas também garantir um atendimento mais eficiente e responsável às demandas da população.

Os recursos financeiros economizados com essa mudança serão redirecionados para a criação de funções comissionadas, reforçando a atuação da Justiça federal na região. Com as novas nomeações, o TRF-1 passará a contar com um total de 271 juízes federais e 168 juízes federais substitutos, tornando-se uma estrutura mais robusta e capaz de atender a crescente demanda judicial do estado.

A lei foi originada a partir do projeto de lei 2/25, proposto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e recebeu aprovação unânime na Câmara dos Deputados e no Senado, sem vetos por parte do presidente da República. O relator do projeto, o deputado Júlio Cesar (PSD-PI), ressalta a relevância da medida, destacando que a reforma é um passo crucial para o fortalecimento e a agilidade do sistema judiciário no Piauí.

Essas mudanças representam uma resposta à necessidade de dinamização da Justiça e à responsabilização dos órgãos judiciários, visando oferecer um serviço mais eficiente e ágil à população, que aguarda a resolução de suas questões de maneira oportuna.

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