A proposta original, conhecida como PLP 192/23, foi elaborada por um grupo de deputados, incluindo Dani Cunha (União-RJ) e Domingos Neto (PSD-CE), com o objetivo de esclarecer a contagem do prazo de inelegibilidade. De acordo com o texto inicial, esse prazo de oito anos seria iniciado a partir da decisão que decretou a perda do mandato, uma prática abusiva em eleições, condenações em órgãos colegiados ou a renúncia ao cargo eletivo. Contudo, o presidente vetou um artigo que previa que a contagem também começasse na data da eleição onde um político tivesse seu registro ou diploma cassado, citando preocupações sobre isonomia e justiça.
O Executivo argumentou que permitir diferentes contagens para candidatos condenados em momentos distintos poderia resultar em desigualdades na aplicação da lei. Por exemplo, uma pessoa condenada após a eleição poderia ter uma pena muito menor em comparação com outra cuja condenação ocorresse antes do pleito, o que infringiria princípios basilares da legislação.
Além dos vetos na contagem do prazo, dispositivos que previam a aplicação retroativa da norma a fatos e condenações prévias foram igualmente rejeitados. Na visão de Lula, isso poderia ferir o princípio da segurança jurídica, desconsiderando a estabilidade das decisões judiciais já transitadas em julgado.
Com essas alterações, o prazo de inelegibilidade deverá ser calculado a partir das decisões que resultam em perda de mandato ou condenações, com algumas exceções. Fica estabelecido que a inelegibilidade pode ser estendida a determinados crimes, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico, com um prazo máximo que pode se estender até 12 anos em situações de múltiplas condenações.
Essa nova legislação reflete um esforço para equilibrar a aplicação da lei e garantir a justiça eleitoral, enquanto impõe limites claros e definidos sobre a inelegibilidade de políticos, mantendo a integridade do sistema democrático.