O auxílio consistirá no pagamento de um salário mínimo, no valor de R$ 1.412, em duas parcelas a serem pagas nos meses de julho e agosto deste ano. Essa iniciativa já estava prevista na MP 1230/24, emitida pelo governo federal em 7 de junho de 2024. No entanto, a MP 1234/24, apesar de ter validade imediata, ainda precisa ser aprovada no Congresso Nacional para se tornar lei.
Para receber o apoio financeiro, os trabalhadores domésticos precisam estar inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024, nos municípios em situação de calamidade pública ou emergência. Já para os pescadores profissionais artesanais, o benefício será concedido aos que sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, em áreas efetivamente atingidas e reconhecidas como em situação de emergência até a data da publicação da MP.
Além disso, os critérios estabelecidos na MP 1230/24 continuam válidos, contemplando também estagiários e trabalhadores em regime de CLT. O objetivo principal é contribuir para a reconstrução e recuperação dessas comunidades afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
A Comissão Mista de Orçamento e os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão responsáveis por analisar e aprovar a MP, garantindo que o apoio financeiro chegue aos trabalhadores que tanto necessitam nesse momento de crise.
Portanto, é fundamental que as autoridades estejam atentas e comprometidas em agilizar o processo de aprovação da medida para que o auxílio chegue o mais rápido possível a quem realmente precisa. A solidariedade e a união nesse momento de dificuldade são essenciais para superar os desafios decorrentes das enchentes no estado gaúcho.