A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pelas empresas beneficiadas. As quotas de depreciação acelerada serão definidas por decreto pelo governo federal e o benefício se aplicará aos navios-tanque adquiridos até 31 de dezembro de 2026 e que iniciem suas operações a partir de 1º de janeiro de 2027. A concessão da depreciação acelerada está limitada a R$ 1,6 bilhão e terá vigência entre os anos de 2027 e 2031.
Além disso, a MP determina que os navios-tanque devem ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A medida visa ampliar os investimentos em logística para a indústria de petróleo e derivados, reduzindo as oscilações de preço causadas pelo afretamento de embarcações. A expectativa é que a iniciativa permita a construção de mais de 15 navios-tanque de médio porte nos estaleiros do país.
A MP 1255/24 já está em vigor, mas precisa passar pela votação na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei. A expectativa é que a medida traga benefícios significativos para a indústria naval e para o setor de petróleo, estimulando os investimentos e fortalecendo a produção nacional de navios-tanque.