O relato de Carvalho destaca que a MP, por não provocar renúncia de receitas nem aumento de despesas, não gera impacto fiscal. O próximo passo será a análise do texto pelo Plenário da Câmara dos Deputados, seguido pelo Senado. Entre as inovações propostas, destaca-se a inclusão dos motoristas de aplicativos, que agora poderão acessar empréstimos através de plataformas digitais, com parcelas descontadas diretamente dos valores recebidos pelos serviços prestados.
A Medida Provisória não se limita apenas aos funcionários com carteira assinada; trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais também estão incluídos na possibilidade de obter empréstimos consignados, antes restritos. Essa ampliação visa facilitar o acesso ao crédito por meio de canais eletrônicos, especialmente a carteira de trabalho digital, que permite uma comparação de propostas entre diversos bancos.
Além das facilidades de acesso, o relator também implementou novas regras que visam fortalecer a fiscalização contra irregularidades, como a retenção indevida de valores. Uma multa administrativa de 30% foi introduzida para coibir essas práticas, e as operações de crédito consignado devem considerar informações do eSocial e do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Outra mudança relevante é a continuação do acesso de cooperativas de crédito ao empréstimo consignado, especialmente aquelas que atendem empregados sob o regime celetista. A plataforma digital deve ser utilizada para o controle da margem consignável, mantendo a liquidação financeira direta entre o empregador e a cooperativa.
Regras para verificação biométrica também foram introduzidas, visando aumentar a segurança nas operações de crédito. Rogério Carvalho ainda sugeriu que o governo federal promova ações de educação financeira para trabalhadores da iniciativa privada, buscando sensibilizá-los sobre o uso consciente do crédito.
As adequações legislativas se estendem aos órgãos da administração pública e empresas estatais, que poderão aderir aos sistemas digitais de gestão de crédito consignado. Contudo, as entidades de previdência complementar foram excluídas dessa possibilidade.
Por fim, o trabalhador deverá autorização para que suas informações pessoais sejam acessadas na carteira digital, permitindo que o limite de comprometimento da renda para o pagamento das parcelas seja de até 35% do salário, com opções adicionais em caso de rescisão de contrato. A medida também disciplina direitos e obrigações de todos os envolvidos no processo de crédito consignado digital, criando um comitê gestor para supervisionar a implementação das novas diretrizes.