CAMARA DOS DEPUTADOS – Motoristas de Aplicativos Agora Podem Acessar Crédito Consignado com Nova Lei que Amplia Benefícios para Trabalhadores do Setor Privado.

No dia 25 de julho de 2025, uma nova legislação importante entrou em vigor, alterando as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A Lei 15.179/25, que estabelece um novo paradigma nesse tipo de financiamento, introduz a plataforma digital “Crédito do Trabalhador”, a qual centraliza a oferta de crédito consignado para diversos grupos de trabalhadores. Agora, motoristas de aplicativos, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos e trabalhadores rurais também têm acesso a essa modalidade de crédito.

Com as novas diretrizes, trabalhadores com vínculos formais poderão solicitar empréstimos através de plataformas digitais, utilizando tanto canais bancários quanto o aplicativo da Carteira de Trabalho. O limite de comprometimento da renda para a quitação das parcelas foi fixado em 35% do salário, sendo permitida a utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia, ou até 100% da multa por rescisão em caso de demissão durante o período de pagamento do empréstimo.

A norma também garante que os descontos das parcelas possam ocorrer em múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja consentimento do trabalhador. Essa autorização pode incluir a possibilidade de direcionar automaticamente as parcelas em caso de mudança de emprego ou rescisão.

A origem da Lei 15.179/25 remonta à Medida Provisória 1292/25, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em junho e julho, respectivamente. A inclusão dos motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao crédito consignado foi uma das alterações significativas durante sua tramitação. Por meio da plataforma “Crédito do Trabalhador”, lançada em março e conectada à Carteira de Trabalho Digital, trabalhadores podem comparar as condições de financiamento oferecidas por diferentes instituições financeiras, cada uma com suas regras específicas.

Além disso, a lei impõe que os empregadores devem repassar corretamente os valores dos descontos, sob pena de enfrentarem sanções legais. Para garantir a segurança nas transações, a legislação também autoriza o uso de biometria e assinaturas digitais na autenticação de operações na plataforma.

Uma preocupação relevante foi apresentada com a proteção de dados, pois o presidente Lula vetou dispositivos que permitiriam o compartilhamento de informações pessoais com serviços de proteção ao crédito, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nos primeiros 120 dias de funcionamento da nova plataforma, os empréstimos concedidos destinaram-se principalmente a quitar dívidas anteriores, com juros mais baixos.

Por fim, a Lei 15.179/25 estabelece um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e acompanhar contratos, enquanto a fiscalização ficará a cargo da inspeção do trabalho, que poderá aplicar sanções em casos de irregularidades, incluindo aqueles que envolvam associações ou sindicatos.

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