Com as novas diretrizes, trabalhadores com vínculos formais poderão solicitar empréstimos através de plataformas digitais, utilizando tanto canais bancários quanto o aplicativo da Carteira de Trabalho. O limite de comprometimento da renda para a quitação das parcelas foi fixado em 35% do salário, sendo permitida a utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia, ou até 100% da multa por rescisão em caso de demissão durante o período de pagamento do empréstimo.
A norma também garante que os descontos das parcelas possam ocorrer em múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja consentimento do trabalhador. Essa autorização pode incluir a possibilidade de direcionar automaticamente as parcelas em caso de mudança de emprego ou rescisão.
A origem da Lei 15.179/25 remonta à Medida Provisória 1292/25, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em junho e julho, respectivamente. A inclusão dos motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao crédito consignado foi uma das alterações significativas durante sua tramitação. Por meio da plataforma “Crédito do Trabalhador”, lançada em março e conectada à Carteira de Trabalho Digital, trabalhadores podem comparar as condições de financiamento oferecidas por diferentes instituições financeiras, cada uma com suas regras específicas.
Além disso, a lei impõe que os empregadores devem repassar corretamente os valores dos descontos, sob pena de enfrentarem sanções legais. Para garantir a segurança nas transações, a legislação também autoriza o uso de biometria e assinaturas digitais na autenticação de operações na plataforma.
Uma preocupação relevante foi apresentada com a proteção de dados, pois o presidente Lula vetou dispositivos que permitiriam o compartilhamento de informações pessoais com serviços de proteção ao crédito, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nos primeiros 120 dias de funcionamento da nova plataforma, os empréstimos concedidos destinaram-se principalmente a quitar dívidas anteriores, com juros mais baixos.
Por fim, a Lei 15.179/25 estabelece um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e acompanhar contratos, enquanto a fiscalização ficará a cargo da inspeção do trabalho, que poderá aplicar sanções em casos de irregularidades, incluindo aqueles que envolvam associações ou sindicatos.