CAMARA DOS DEPUTADOS – “Minirreforma eleitoral propõe mudanças nas regras de distribuição das sobras e prestação de contas para as eleições municipais de 2024”

Minirreforma eleitoral é apresentada pelo Grupo de Trabalho da Câmara e traz mudanças significativas para as eleições municipais de 2024. Os principais pontos do projeto de lei (PL 4438/23) e do projeto de lei complementar (PLP 192/23) incluem alterações no cálculo das “sobras” da eleição proporcional, simplificação da prestação de contas, limitação do alcance de sanções para órgãos de partidos integrantes de federações e a definição da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as mulheres.

Uma das principais mudanças propostas é em relação ao cálculo das “sobras” da eleição proporcional. Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral; e o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral. A proposta exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%.

Outra alteração importante é a simplificação da prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira ou arrecadação de bens estimáveis em dinheiro. Além disso, a proposta disciplina a prestação de contas eleitoral quando envolvida a contratação de empresa terceirizada, eliminando o recibo eleitoral assinado pelo doador e a prestação de contas parcial. O objetivo é simplificar o processo e limitar as sanções em caso de não prestação de contas partidárias no prazo legal.

No que diz respeito ao financiamento de campanha, o projeto proíbe a suspensão de repasse de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no segundo semestre de anos eleitorais, torna os recursos desse fundo impenhoráveis e autoriza a contratação e pagamento de serviços de segurança pessoal com recursos do Fundo. Além disso, passa a ser permitido o pagamento com recursos do Fundo de despesas de caráter pessoal do candidato, desde que haja comprovação.

A minirreforma também traz mudanças em relação às candidaturas femininas, definindo a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as mulheres, disciplinando a distribuição do tempo de propaganda gratuita e ampliando o rol de vítimas da violência política contra a mulher.

Outros pontos abordados são as mudanças no registro de candidaturas, a regulamentação das candidaturas coletivas, as regras de financiamento, a disciplina da propaganda eleitoral, a redefinição da data de inelegibilidade de agentes públicos condenados e a unificação do prazo de desincompatibilização para agentes e servidores públicos que desejem se candidatar.

É importante ressaltar que as propostas precisam se tornar lei antes do dia 6 de outubro deste ano para que possam valer nas eleições municipais de 2024. O objetivo dessas alterações é aprimorar o sistema eleitoral e promover mais transparência e igualdade nas eleições.

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