Dentre as inovações introduzidas pelo pacto, destaca-se a regulamentação da emissão do Documento para o Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF). Essa documentação terá uma validade mínima de cinco anos e permitirá que os portadores circulem livremente dentro das localidades fronteiriças, embora seus veículos não possam ficar permanentes nos territórios vizinhos. O DTVF não substitui passaportes ou outros documentos tradicionais e é um passo importante para simplificar o deslocamento entre os países vizinhos.
O acordo também se propõe a oferecer um tratamento diferenciado para os habitantes das regiões de fronteira em áreas importantes, como economia, trabalho e acesso a serviços públicos, incluindo saúde, educação e cultura. De acordo com o deputado Arlindo Chinaglia, relator da proposta na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, o objetivo é facilitar a vida nas regiões onde há conurbação de municípios.
As novas regras abrangerão dez trechos da fronteira entre Brasil e Argentina, sete entre Brasil e Uruguai e 11 na divisa Brasil-Paraguai, além de áreas que fazem divisa entre Argentina e Paraguai e entre Argentina e Uruguai. O avanço do projeto depende da aprovação por uma comissão especial antes de ser submetido ao Plenário e, posteriormente, ao Senado, conforme as diretrizes da Constituição brasileira, que exigem que os acordos internacionais sejam ratificados pelo Congresso Nacional.