CAMARA DOS DEPUTADOS – Medida Provisória reduz intervalo para recontratação de brigadistas em ações de combate a incêndios florestais no Brasil.

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, assinou a Medida Provisória (MP) 1239/24, que reduz de dois anos para três meses o intervalo para recontratação de trabalhadores que atuam emergencialmente na prevenção e controle de incêndios florestais. A medida visa beneficiar as ações de combate ao fogo que ameaça o Pantanal e outros biomas do país.

Antes da publicação da MP, os profissionais contratados pelo Ibama e pelo ICMBio tinham um prazo de dois anos de intervalo para recontratações, o que dificultava a busca por profissionais experientes em situações de emergência. Com a nova MP, as recontratações podem ser feitas de forma mais rápida, facilitando o trabalho do Ibama e do ICMBio.

As medidas provisórias são normas com validade imediata editadas pelo governo em situações consideradas de relevância e urgência. Para se tornarem leis, os textos precisam passar pela aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

A MP 1239/24 busca agilizar os processos de recontratação de profissionais para atuarem no combate a incêndios florestais, garantindo um maior suporte às equipes do Ibama e do ICMBio. Com a assinatura do presidente em exercício, a medida já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União.

A atuação dos brigadistas do Ibama em missões de combate a incêndios florestais é crucial para a preservação da biodiversidade e a proteção dos biomas nacionais. A nova medida visa fortalecer essas ações, permitindo uma resposta mais eficiente e rápida em momentos de emergência.

Em resumo, a MP 1239/24 é mais um passo do governo para fortalecer as ações de combate aos incêndios florestais no Brasil, garantindo um suporte mais eficaz e ágil para as equipes que atuam na prevenção e controle desses desastres ambientais.

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