Antes da publicação da MP, os profissionais contratados pelo Ibama e pelo ICMBio tinham um prazo de dois anos de intervalo para recontratações, o que dificultava a busca por profissionais experientes em situações de emergência. Com a nova MP, as recontratações podem ser feitas de forma mais rápida, facilitando o trabalho do Ibama e do ICMBio.
As medidas provisórias são normas com validade imediata editadas pelo governo em situações consideradas de relevância e urgência. Para se tornarem leis, os textos precisam passar pela aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
A MP 1239/24 busca agilizar os processos de recontratação de profissionais para atuarem no combate a incêndios florestais, garantindo um maior suporte às equipes do Ibama e do ICMBio. Com a assinatura do presidente em exercício, a medida já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União.
A atuação dos brigadistas do Ibama em missões de combate a incêndios florestais é crucial para a preservação da biodiversidade e a proteção dos biomas nacionais. A nova medida visa fortalecer essas ações, permitindo uma resposta mais eficiente e rápida em momentos de emergência.
Em resumo, a MP 1239/24 é mais um passo do governo para fortalecer as ações de combate aos incêndios florestais no Brasil, garantindo um suporte mais eficaz e ágil para as equipes que atuam na prevenção e controle desses desastres ambientais.