CAMARA DOS DEPUTADOS – Medida Provisória Prorroga Prazo para Identificação de Terras da União em Margens de Rios e Litoral por Três Anos

Em uma recente decisão do governo federal, a Presidência da República emitiu uma medida provisória que estende em três anos o prazo para a União identificar terras que são de sua propriedade nas margens de rios e no litoral. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 30 de dezembro de 2025, a Medida Provisória 1332/25 surge como uma resposta à necessidade de maior tempo para a conclusão desse processo, que originalmente se encerraria no dia seguinte, 31 de dezembro.

Esta alteração legislativa modifica o Decreto-Lei 9.760/46, relacionado aos bens da União, e possui implicações significativas não apenas para a administração pública, mas também para a preservação ambiental e o acesso público às áreas costeiras e fluviais. A demarcação adequada dessas terras permite que a União adquira maior controle sobre imóveis que já são reconhecidos legalmente como seus, facilitando seu uso e a fiscalização dessas áreas.

Historicamente, a questão das demarcações é crítica, principalmente em um país com uma costa extensa e rica em biodiversidade. Em 2017, o Congresso Nacional aprovou uma medida que resultou na criação da Lei da Regularização Fundiária, estabelecendo o final de 2025 como o prazo final para a demarcação dessas áreas. Naquela época, um estudo apontou que apenas 1% das margens dos rios federais navegáveis estavam devidamente demarcadas. Nos trechos litorâneos, a situação era um pouco mais avançada, mas ainda insuficiente: apenas 23,3% dos terrenos de marinha, incluindo áreas acrescidas como aterros, contavam com demarcação oficial.

Os terrenos de marinha referem-se a áreas situadas ao longo da costa, ilhas, e nas margens de rios e lagoas, abrangendo uma faixa de 33 metros a partir da linha da maré cheia média, conforme registrado em 1831. A demarcação dessas propriedades ocorre após a identificação da área e antecede o reconhecimento formal do domínio da União, momento em que os registros imobiliários anteriores geralmente são anulados.

A medida provisória tem um prazo inicial de vigência de 60 dias após o recesso parlamentar e possui a possibilidade de ser prorrogada por um período equivalente. Esta ação do governo reafirma a relevância da regularização e gestão dessas áreas, destacando a necessidade de um comprometimento contínuo com a proteção ambiental e o uso responsável dos bens públicos.

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