Para ajudar a população e as empresas afetadas, o governo federal anunciou a Medida Provisória 1189/23, que prevê a destinação de até R$ 200 milhões em subvenção econômica para operações de crédito contratadas por pessoas físicas e empresas de menor porte dos municípios em estado de calamidade pública.
Além disso, a medida provisória também contempla o aporte de outros R$ 200 milhões em dois fundos garantidores que atendem empresas. Esses fundos têm como objetivo complementar as garantias exigidas pelos bancos para a concessão de financiamentos.
Os recursos necessários para o aporte e a subvenção econômica foram liberados por meio da Medida Provisória 1190/23, que disponibilizou um crédito extraordinário de R$ 400 milhões. Ambas as medidas provisórias têm validade imediata, mas ainda precisam ser votadas na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornarem leis.
No que diz respeito à subvenção econômica, ela beneficiará contratos feitos com bancos federais até o dia 31 de dezembro, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os recursos serão utilizados para conceder descontos sobre o valor do crédito contratado, em parcela única, para mutuários que tiveram perdas materiais devido às chuvas.
O objetivo dessa medida é reduzir o custo dos financiamentos e permitir que as pessoas físicas e jurídicas afetadas possam reorganizar suas atividades produtivas. É uma forma de proporcionar alívio financeiro para aqueles que estão enfrentando dificuldades financeiras devido às enchentes.
Em relação ao aporte nos fundos garantidores, a medida provisória destina R$ 100 milhões para o Fundo de Garantia de Operações (FGO), que avaliza operações no âmbito do Pronampe, e R$ 100 milhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que atenderá uma nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) específica para a situação emergencial no Rio Grande do Sul (Peac-FGI Crédito Solidário RS). Esses fundos beneficiarão pessoas jurídicas, empresários individuais e produtores rurais com receita bruta anual de até R$ 300 milhões.
Essas medidas são essenciais para auxiliar as pessoas e empresas que estão passando por dificuldades devido às enchentes no Rio Grande do Sul. Porém, é importante ressaltar que as medidas provisórias ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem leis efetivas.