CAMARA DOS DEPUTADOS – Medida Provisória destina R$ 2 bilhões para reduzir custo de empréstimos rurais após enchentes no Rio Grande do Sul.



Na última semana, uma medida provisória foi anunciada com o intuito de auxiliar os agricultores do Rio Grande do Sul que foram prejudicados pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio deste ano. A MP 1254/24 destinará um crédito extraordinário de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024 para reduzir o custo dos empréstimos rurais para custeio, investimento e industrialização dessas pessoas.

Dentro desse montante, uma parcela de R$ 120,4 milhões será utilizada para prorrogar parcelas vencidas de operações anteriores, visando aliviar a situação financeira dos agricultores afetados. O decreto de calamidade pública em favor do estado do Rio Grande do Sul permite que essas despesas impactem a dívida pública, mas sem prejudicar o cumprimento da meta fiscal do ano.

Os recursos para esse auxílio serão provenientes do superávit financeiro do governo apurado em 2023, que totalizou R$ 70,2 bilhões. Com a edição da MP 1254, restaram cerca de R$ 20 bilhões desse superávit, que serão utilizados para mitigar os efeitos das enchentes no estado.

A medida provisória já está em vigor, porém, precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei. O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Essa iniciativa do governo visa ser uma resposta rápida e eficaz para auxiliar os produtores agrícolas do Rio Grande do Sul a se reerguerem após as perdas ocasionadas pelas enchentes. A expectativa é que, com esse apoio financeiro, os agricultores consigam retomar suas atividades e se recuperar dos prejuízos causados pelos desastres naturais.

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