De acordo com a mensagem que acompanha a medida, muitas residências não poderão ser reconstruídas no mesmo local devido aos danos causados pelas enchentes. Haverá um investimento significativo na construção de imóveis residenciais, com o objetivo de oferecer moradias seguras para os cidadãos atingidos. O Ministério da Fazenda disponibilizará subvenção a fundos de financiamento para projetos de enfrentamento das consequências sociais e econômicas das enchentes. Já o Ministério das Cidades receberá recursos para a construção de 12 mil unidades habitacionais, com valores médios de R$ 200 mil e R$ 90 mil, respectivamente.
Além disso, o Ministério de Portos e Aeroportos utilizará os recursos para despesas relacionadas à utilização provisória da Base Aérea de Canoas como alternativa ao transporte aéreo civil regular, devido à situação de calamidade vivenciada no estado. Operações Oficiais de Crédito também serão beneficiadas, com ações de subvenção econômica para despesas com renegociação e novas contratações de operações de crédito rural.
É importante ressaltar que os recursos destinados à MP serão provenientes do superávit financeiro de 2023 e não afetarão a meta fiscal de 2024, conforme o decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso. A MP tem validade imediata, porém, necessita da aprovação do Congresso para se tornar lei. O texto passará pela análise da Comissão Mista de Orçamento, bem como pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Portanto, o auxílio financeiro proposto pela MP é crucial para a reconstrução e recuperação do estado do Rio Grande do Sul após as devastadoras enchentes, demonstrando a ação do governo em apoiar e amparar as comunidades afetadas por desastres naturais.