Essa medida está relacionada ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que tem como objetivo adquirir alimentos produzidos pela agricultura familiar, sem a necessidade de licitação, para serem destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Além disso, o PAA também busca contribuir para a formação de estoques públicos de alimentos, fortalecendo os circuitos locais e regionais de comercialização. O governo ressalta que essa iniciativa valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos.
A tramitação dessa medida provisória envolve a análise pela Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, a apreciação pelos Plenários da Câmara e do Senado, que tem como prazo limite o dia 22 de fevereiro.
Essa proposição tem como objetivo garantir o fornecimento de alimentos produzidos pela agricultura familiar para pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar. A valorização da produção local e o estímulo à agricultura familiar são aspectos importantes destacados nessa iniciativa.
Portanto, a Medida Provisória 1194/23 representa um importante passo do governo no sentido de assegurar o acesso à alimentação para a população mais vulnerável, ao mesmo tempo em que fomenta a produção e comercialização de alimentos provenientes da agricultura familiar.
Assim, a análise e aprovação dessa medida provisória são fundamentais para garantir a execução de ações que visam combater a insegurança alimentar e nutricional, ao mesmo tempo em que fortalecem a economia local e regional por meio do estímulo à agricultura familiar.