Além do adiamento do prazo, a MP também altera a forma como as instituições financeiras podem realizar essa dedução. Anteriormente, os bancos podiam excluir as perdas de forma parcelada em três anos, na proporção de 1/36 ao mês. Agora, as instituições financeiras terão que escolher entre deduzir 1/84 por mês (em sete anos) ou 1/120 (em 10 anos), tornando o processo de dedução mais lento.
Essa medida tem como consequência ampliar a tributação dos bancos brasileiros, tornando mais rigorosa a dedução fiscal das perdas contabilizadas com operações de crédito. A MP também proíbe a dedução das perdas relativas ao exercício de 2025 em montante superior ao lucro real da instituição financeira no ano, sendo necessário adicionar o excedente ao saldo das perdas, com a dedução de 1/84 ou 1/120 ao mês.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a MP 1261/24 resultará em uma arrecadação superior a R$ 16 bilhões no próximo ano. No entanto, para que a medida se torne lei, é necessário passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e pelo Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até o dia 8, e a expectativa é de que haja debates intensos sobre esse tema nas próximas semanas.
Essas mudanças podem impactar significativamente o setor financeiro e a arrecadação do governo, tornando-se um tema central de discussão na atual conjuntura econômica do país. A MP 1261/24 tem o potencial de alterar a forma como as instituições financeiras lidam com suas perdas e a tributação sobre esses valores, evidenciando a importância de um debate aprofundado sobre o assunto.
