Uma das legislações sancionadas foi a Lei 14.764/23, que abre crédito especial de R$ 50,8 milhões para obras e aquisições do Poder Judiciário. Os recursos vão financiar a aquisição de edifícios-sede da Justiça Federal em Tupã (SP) e em Corumbá (MS), a compra de terreno anexo ao edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral em Goiânia, a aquisição de imóvel para o Fórum Trabalhista do Recife (PE) e a construção do edifício-sede do Fórum Trabalhista de Manaus (AM). Vale ressaltar que os recursos virão de remanejamentos dentro dos órgãos da própria Justiça, não implicando em despesas extras.
Outra medida sancionada foi a Lei 14.763/23, que destina R$ 129 milhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse montante irá reforçar despesas criadas com a medida provisória que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (MP 1.181/23). O programa tem como metas reduzir o tempo de análise de processos, cumprir decisões judiciais com prazo expirado, realizar examinações médico-periciais, e executar políticas para as Secretarias Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de Autonomia Econômica e de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política.
Já a Lei 14.760/23 abre crédito suplementar de R$ 25,8 milhões para os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e das Mulheres. Desse total, R$ 21,5 milhões vão atender despesas relacionadas às atividades de manutenção e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). Os R$ 3,5 milhões restantes serão destinados às políticas das Secretarias Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de Autonomia Econômica e de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, subordinadas ao Ministério das Mulheres.
Outras leis sancionadas incluem a Lei 14.761/23, que abre crédito especial de R$ 11,6 milhões para a Justiça Federal, o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público. Esse recurso será utilizado para reformas, construções e outras despesas relacionadas a essas instituições.
A última medida sancionada foi a Lei 14.762/23, que transfere R$ 4,1 milhões entre setores da Justiça Federal e Eleitoral. O dinheiro será utilizado para construções e reformas de edifícios-anexos e sedes de tribunais em diversas regiões do país.
Com informações da Agência Senado, o presidente Lula da Silva sancionou as leis visando fortalecer instituições e programas importantes para o funcionamento do país. Esses recursos se somarão às despesas já previstas no Orçamento da União, contribuindo para as melhorias e avanços no sistema judiciário, na administração pública e no atendimento à população.









