A nova lei é uma consequência direta do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN) 1/25, que recebeu a aprovação do Congresso Nacional na semana anterior. Publicada no Diário Oficial da União, a legislação modifica aspectos importantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO), proporcionando um cenário mais estável para os contribuintes.
Antes da nova sanção, as alterações no Imposto de Renda eram limitadas a um período de cinco anos. A relatora do projeto, senadora Professora Dorinha Seabra, destacou que a proposta traz à população “segurança jurídica”, uma vez que elimina a incerteza sobre a continuidade da isenção.
Além de estabelecer a isenção permanente, a Lei 15.246 também introduz outras medidas significativas. Ela garante a permanência dos benefícios tributários voltados ao esporte previstos na Lei 11.438/06 e estipula que o Executivo poderá enviar ao Congresso os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 até o dia 29 de novembro.
A nova legislação também aborda a meta fiscal, que permanece inalterada em relação aos anos anteriores, considerando que será cumprida se a União atingir um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
Outro ponto importante inserido na lei refere-se às emendas parlamentares, estabelecendo diretrizes para sua execução quando parlamentares perdem o mandato por decisão judicial ou legislativa. Se os recursos já tiverem sido empenhados, ficarão vinculados ao parlamentar cassado; caso contrário, serão transferidos ao seu sucessor.
Assim, a Lei 15.246/25 representa uma mudança significativa na política fiscal brasileira, buscando aliviar a carga tributária da população e garantir uma maior previsibilidade nas regras de tributação.









