CAMARA DOS DEPUTADOS – Lula Sanciona Lei que Reorganiza Carreira da Polícia Judicial no Brasil, Fortalecendo Segurança Interna do Poder Judiciário e Ajustando Regras de Atuacão e Armamento.

Na última sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.285/25, que promove uma reestruturação significativa na carreira da polícia judicial no âmbito do serviço público federal. Este novo marco legal, que surgiu a partir do Projeto de Lei 2447/22, elaborado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovado pelo Congresso Nacional, visa aprimorar a organização e a eficiência das forças de segurança interna do Poder Judiciário.

A polícia judicial desempenha um papel crucial na manutenção da ordem e da segurança nos tribunais, garantindo a proteção de magistrados, servidores e do patrimônio institucional. Com a nova lei, houve uma reformulação das funções administrativas, resultando na transferência de servidores para uma área de apoio especializado. A legislação também introduz novas denominações para os cargos, que agora estão mais alinhadas com as funções desempenhadas por esses profissionais. Os técnicos judiciários passaram a ser chamados de agentes de polícia judicial, enquanto os analistas foram renomeados inspetores de polícia judicial.

Outro ponto importante da legislação é a regulamentação do porte de arma para esses servidores, que poderão portar armas de fogo, sejam elas de propriedade particular ou fornecidas pela instituição. Para obter essa autorização, os profissionais devem comprovar a capacidade técnica e a aptidão psicológica, além de estarem em pleno exercício de suas funções, em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento e regulamentos internos.

As mudanças contempladas pela Lei 15.285/25 não só trazem uma nova estrutura organizacional, mas também visam proporcionar maior segurança e eficácia nas atividades da polícia judicial. Com essa sanção, o governo reafirma seu compromisso em fortalecer a segurança do Judiciário, essencial para o funcionamento democrático e a proteção das instituições.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo