Entre as principais diretrizes da nova norma, destaca-se a determinação de percentuais mínimos de cacau que diferentes tipos de chocolate devem conter. Por exemplo, o leite deve ter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% de manteiga de cacau inclusos. Já o chocolate ao leite é exigido que contenha ao menos 25% de sólidos de cacau. Além disso, os rótulos devem informar claramente a porcentagem de cacau presente nos produtos, ressaltando essa informação na parte frontal das embalagens. Isso visa facilitar a escolha do consumidor, que deverá ser capacitado para identificar facilmente as opções de maior qualidade.
A lei também traz penalidades para aqueles que não cumprirem suas diretrizes, sujeitando as empresas a responder pelas infrações de acordo com as normativas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação sanitária. As novas exigências entrarão em vigor em até 360 dias após a publicação da norma.
O projeto que deu origem a esta legislação teve sua trajetória marcada pela aprovação no Senado e por debates na Câmara dos Deputados. O deputado Daniel Almeida foi o relator que contribuiu de forma decisiva para sua elaboração, propondo emendas que definem com maior precisão os subprodutos da amêndoa do cacau. Em suas análises, Almeida destacou que o perfil do chocolate brasileiro estava se alterando em direção a produtos de melhor qualidade e que valorizassem práticas sustentáveis dos produtores locais.
O relator critica a falta de clareza nas informações contidas nos rótulos atuais. Ele enfatizou que muitos produtos se apresentam como “chocolates de verdade” quando, na verdade, possuem teores extremamente baixos de cacau, o que pode enganar o consumidor. A nova legislação, portanto, busca balancear as relações de consumo, reduzindo a assimetria de informações e permitindo que os consumidores façam escolhas mais informadas e conscientes. Em resumo, a Lei 15.404/26 promete elevar os padrões de qualidade na indústria do chocolate no Brasil, beneficiando tanto os consumidores quanto os produtores.





