CAMARA DOS DEPUTADOS – Lula Sanciona Lei que Proíbe Descontos Automáticos em Benefícios do INSS e Reforça Proteções para Aposentados e Pensionistas

Em uma recente decisão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 7 de janeiro de 2026, uma lei que transforma o cenário da previdência no Brasil, especialmente para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta nova legislação tem como objetivo reforçar as proteções aos beneficiários, além de coibir práticas abusivas que têm prejudicado milhões de segurados nos últimos anos.

A Lei 15.327/26 proíbe os descontos de mensalidades de associações diretamente nos benefícios previdenciários dos segurados, independentemente da autorização do beneficiário. Este movimento é uma resposta ao diagnóstico de que a folha de pagamento do INSS tem sido frequentemente utilizada como um canal para cobranças indevidas, que muitas vezes ocorrem sem o consentimento das vítimas.

Com a nova medida, associações, sindicatos e entidades similares não poderão mais implementar descontos automáticos nos benefícios. A partir de agora, os aposentados e pensionistas que desejarem se associar a esses grupos terão que realizar os pagamentos por meios alternativos, afastando-se do sistema previdenciário para evitar complicações.

Origem da lei foi um projeto apresentado pelo deputado Murilo Galdino, que foi aprovado em ambas as casas do Congresso. Além de impedir a realização de novos descontos, a legislação também estabelece penalidades para aqueles que foram vítimas de deduções indevidas.

Ao identificar um desconto não autorizado, o beneficiário terá direito à devolução integral dos valores retidos, sendo a responsabilidade pela restituição atribuída à entidade que realizou a cobrança. O prazo para a devolução é de até 30 dias após a notificação.

Em um esforço de combater fraudes, a nova legislação amplia os instrumentos de investigação e punição, permitindo o sequestro de bens em casos de crimes relacionados a descontos indevidos. Esta medida se aplica não apenas aos bens do infrator, mas também a patrimônios transferidos a terceiros.

A lei também traz avanços na regulação do crédito consignado. A partir de agora, todos os benefícios terão bloqueios automáticos para novas operações, exigindo autorização prévia e específica do beneficiário a cada nova contratação. O desbloqueio deverá ser realizado de forma segura, utilizando biometria ou assinatura eletrônica qualificada.

Adicionalmente, a norma reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, estabelecendo regras claras sobre o tratamento das informações pessoais dos segurados, proibindo o compartilhamento não autorizado.

Contudo, nem todas as propostas foram aprovadas. O presidente vetou dispositivos que vinculavam a obrigação ao INSS de realizar busca ativa de beneficiários prejudicados, assim como aqueles que permitiam que o INSS realizasse ressarcimentos diretos, destacando preocupações sobre custos e riscos legais.

A sanção da Lei 15.327/26 representa um marco na proteção dos direitos dos segurados, buscando corrigir abusos e fortalecer a confiança no sistema previdenciário brasileiro.

Sair da versão mobile