A Lei 15.327/26 proíbe os descontos de mensalidades de associações diretamente nos benefícios previdenciários dos segurados, independentemente da autorização do beneficiário. Este movimento é uma resposta ao diagnóstico de que a folha de pagamento do INSS tem sido frequentemente utilizada como um canal para cobranças indevidas, que muitas vezes ocorrem sem o consentimento das vítimas.
Com a nova medida, associações, sindicatos e entidades similares não poderão mais implementar descontos automáticos nos benefícios. A partir de agora, os aposentados e pensionistas que desejarem se associar a esses grupos terão que realizar os pagamentos por meios alternativos, afastando-se do sistema previdenciário para evitar complicações.
Origem da lei foi um projeto apresentado pelo deputado Murilo Galdino, que foi aprovado em ambas as casas do Congresso. Além de impedir a realização de novos descontos, a legislação também estabelece penalidades para aqueles que foram vítimas de deduções indevidas.
Ao identificar um desconto não autorizado, o beneficiário terá direito à devolução integral dos valores retidos, sendo a responsabilidade pela restituição atribuída à entidade que realizou a cobrança. O prazo para a devolução é de até 30 dias após a notificação.
Em um esforço de combater fraudes, a nova legislação amplia os instrumentos de investigação e punição, permitindo o sequestro de bens em casos de crimes relacionados a descontos indevidos. Esta medida se aplica não apenas aos bens do infrator, mas também a patrimônios transferidos a terceiros.
A lei também traz avanços na regulação do crédito consignado. A partir de agora, todos os benefícios terão bloqueios automáticos para novas operações, exigindo autorização prévia e específica do beneficiário a cada nova contratação. O desbloqueio deverá ser realizado de forma segura, utilizando biometria ou assinatura eletrônica qualificada.
Adicionalmente, a norma reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, estabelecendo regras claras sobre o tratamento das informações pessoais dos segurados, proibindo o compartilhamento não autorizado.
Contudo, nem todas as propostas foram aprovadas. O presidente vetou dispositivos que vinculavam a obrigação ao INSS de realizar busca ativa de beneficiários prejudicados, assim como aqueles que permitiam que o INSS realizasse ressarcimentos diretos, destacando preocupações sobre custos e riscos legais.
A sanção da Lei 15.327/26 representa um marco na proteção dos direitos dos segurados, buscando corrigir abusos e fortalecer a confiança no sistema previdenciário brasileiro.
