Com a promulgação da lei, o Código Penal foi alterado para que esses delitos sejam tratados como ação pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público poderá buscar a responsabilização dos offenders independentemente da vontade da vítima. Anteriormente, esse tipo de ação se restringia a casos que envolviam a administração pública, indivíduos com menos de 18 anos ou mais de 70 anos, pessoas incapazes e aquelas com deficiência mental.
A proposta que deu origem à nova lei, o Projeto de Lei 3114/23, foi defendida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e recebeu aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Durante as discussões, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que relatou o texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, ressaltou que todos os tipos de deficiência—física, mental, intelectual ou sensorial—tornam as vítimas mais vulneráveis a fraudes. De acordo com Carneiro, isso agrava a gravidade desses delitos, justificando a necessidade de uma abordagem mais rigorosa.
A nova legislação é um avanço significativo na luta por equidade e justiça para as pessoas com deficiência, que frequentemente enfrentam obstáculos adicionais na busca por proteção legal. Ao permitir que o Ministério Público atue de ofício, espera-se que essa medida não apenas fortaleça a responsabilização dos infratores, mas também aumente a conscientização sobre as crimes cometidos contra essa parcela da população. Com essa mudança, o Brasil dá um passo importante em direção à proteção dos direitos dos vulneráveis e ao combate a práticas de abuso e exploração.