Com a nova legislação, diretrizes específicas são incorporadas à Lei 11.343/06, que configura o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O texto enfatiza a necessidade de um atendimento que seja não apenas multiprofissional, mas também interdisciplinar, refletindo uma estratégia mais holística no cuidado à saúde das mulheres afetadas por essas questões. O objetivo é oferecer um suporte mais adequado e eficaz, reconhecendo as particularidades que envolvem o tratamento deste público vulnerável.
A proposta para essa nova lei surgiu a partir do Projeto de Lei 2880/23, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto, representante do estado do Amazonas. Em declarações, o deputado destacou a importância da medida, ressaltando que a iniciativa busca aprimorar a assistência às mulheres que enfrentam dependência alcoólica, por meio de cuidados que atendam suas necessidades específicas. Segundo ele, a inclusão de gestantes e puérperas na estratégia de atendimento é especialmente crucial, dado que essa fase da vida traz desafios únicos para a saúde física e psicológica.
O avanço dessa legislação é visto como uma resposta às demandas históricas de políticas públicas mais inclusivas e que considerem as particularidades da saúde das mulheres. A expectativa agora é que a implementação desta nova diretriz traga avanços significativos no apoio a um segmento da população que, muitas vezes, enfrenta estigmas e barreiras no acesso aos serviços de saúde. O desafio permanece na efetivação das normas e na conscientização da sociedade sobre a importância de tratar essas questões com empatia e seriedade.










