CAMARA DOS DEPUTADOS – Lula Sanciona Lei que Facilita Transferência de Concessões de Rádio e TV, mas Impõe Vetos a Dispositivos Reguladores Importantes

Facilitada a Transferência de Concessões para Emissoras de Rádio e TV no Brasil

Em uma medida que promete transformar o cenário da radiodifusão no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei 15.182/25. Essa legislação, que foi publicada no Diário Oficial da União, busca simplificar o processo de outorga para emissoras de rádio e televisão e inclui algumas alterações significativas no funcionamento do setor.

A lei, oriunda do Projeto de Lei 2352/23, apresentado pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), elimina a necessidade de renovação das licenças técnicas a cada prorrogação de outorga, facilitando assim o funcionamento contínuo das emissoras. Outro ponto de destaque é a facilidade na transferência de concessões e permissões entre empresas de radiodifusão, contanto que o processo de renovação já esteja em andamento. Essa mudança visa aumentar a fluidez no setor e reduzir a burocracia.

Um aspecto importante da nova lei é a exigência de que emissoras e suas repetidoras incluam recursos de acessibilidade em suas programações, como legendas e audiodescrição, garantindo que pessoas com deficiência tenham acesso igualitário às informações transmitidas. Além disso, anunciantes de publicidade poderão inserir esses recursos sem que as emissoras sejam responsabilizadas pelo conteúdo.

No entanto, a sanção não foi isenta de controvérsias. O presidente vetou nove dispositivos do projeto original, incluindo dois que permitiam mudanças técnicas nas emissoras, como a ampliação da área de cobertura. O governo argumentou que essas alterações poderiam comprometer a regulação do setor e a inovação tecnológica, além de contrariarem o interesse público.

A renovação das concessões, conforme a proposta original, seria automática mediante a simples execução dos contratos atuais, mas o governo considerou que isso enfraqueceria a avaliação de viabilidade técnica e o alinhamento dos serviços com o interesse coletivo. Outro dispositivo vetado retirava a possibilidade de serviços de radiodifusão em funcionamento precário enquanto o Congresso analisava as situações de descumprimento de exigências legais.

Essas alterações refletem um esforço do governo em manter um controle regulatório mais rígido sobre o setor, priorizando tanto a qualidade dos serviços prestados quanto o interesse público, especialmente em áreas onde a cobertura midiática é limitada. A implementação dessa nova legislação será observada atentamente por emissoras e pelo público, que aguarda as repercussões dessas mudanças no cotidiano da radiodifusão no Brasil.

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