De acordo com a nova legislação, caso o Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não defina o PPB em até 120 dias, a empresa poderá apresentar um novo pedido, que será respondido em até 60 dias.
O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que as empresas devem cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Essas operações são estabelecidas por meio de portaria interministerial, em resposta ao pedido do interessado.
A Lei 14.697/23 foi originada pelo Projeto de Lei 1077/19, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto, do PL-AM. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2021 e passou pelo Senado em setembro deste ano, após alguns ajustes.
Segundo o deputado Capitão Alberto Neto, essa mudança trará benefícios ao setor industrial e ao meio ambiente, além de favorecer a geração de empregos. A nova lei dará segurança jurídica para o ingresso de empresas no polo industrial, afirmou o parlamentar.
A Zona Franca de Manaus foi criada em 1967 com o objetivo de estimular o desenvolvimento regional. Ao longo dos anos, tem sido um importante polo econômico e industrial para a região. Com os incentivos fiscais e a infraestrutura disponibilizada, a ZFM atrai empresas de diversos setores, contribuindo para a geração de empregos e o crescimento do estado do Amazonas.
Essa nova lei visa agilizar o processo de definição do PPB, tornando-o mais transparente e eficiente. Com prazos bem estabelecidos, as empresas interessadas terão maior segurança jurídica e poderão planejar seus investimentos com mais assertividade. Essa medida também trará benefícios para o meio ambiente, uma vez que o cumprimento do PPB está diretamente relacionado à adoção de práticas sustentáveis e à redução dos impactos ambientais.
A expectativa é que essa nova lei fortaleça ainda mais a Zona Franca de Manaus como um importante polo industrial do país, atraindo novos investimentos e gerando mais empregos para a região.