Esse adicional de qualificação, que visa fomentar a formação e aprimoramento dos profissionais que atuam no Judiciário, agora será calculado com base no vencimento do servidor e contempla uma variedade de atividades educacionais. As novas diretrizes são claras: servidores que participarem de treinamentos com carga mínima de 120 horas, bem como aqueles que obtiverem especializações, mestrados ou doutorados, estarão aptos a receber o benefício. Além disso, a lei também reconhece a relevância de uma segunda graduação ou de certificações profissionais.
O desenvolvimento dessa proposta legislativa se deu a partir do Projeto de Lei 3084/25, enviado pelo próprio Poder Judiciário. Após intensos debates e negociações, a proposta avançou rapidamente na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em novembro de 2025. O apoio da Casa legislativa reflete a importância que a formação contínua e a eficiência da Justiça têm para a sociedade brasileira.
Além de reconhecer o esforço dos servidores em buscar qualificações adicionais, essa nova legislação é um passo no sentido de valorizar o trabalho no Judiciário, incentivando a capacitação e, consequentemente, a melhoria dos serviços prestados à população. Com essa mudança, espera-se que a Justiça brasileira se torne mais eficiente e que os servidores sintam-se mais valorizados em suas funções.
A implementação dessa nova norma representa um esforço conjunto em prol do fortalecimento da Justiça e da valorização profissional, elementos fundamentais para garantir a excelência nos serviços públicos prestados à sociedade.







