CAMARA DOS DEPUTADOS –

Lula Sanciona Lei que Amplia Coleta de DNA para Identificação Criminal no Brasil

Na última segunda-feira, 22 de dezembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.295/25, que traz mudanças significativas nas normas de identificação criminal no Brasil. Essa nova legislação visa otimizar as investigações criminais por meio da coleta de material genético, que se tornará obrigatória para todos os condenados que iniciem o cumprimento de pena em regime fechado e se expandirá para acusados de crimes graves, mesmo sem uma condenação prévia.

De acordo com a legislação, todos os indivíduos condenados a penas de reclusão, cuja execução comece em regime fechado, deverão submeter-se à coleta de DNA. Essa ampliação da coleta vai muito além da abordagem anterior, que restringia o procedimento a condenados por determinados crimes violentos. A medida, que teve origem no Projeto de Lei 1496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), foi aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados ainda em 2023.

Além de abranger condenados, a nova lei também permite a coleta de material genético de acusados antes da condenação propriamente dita. Em situações onde um juiz aceita a denúncia formal ou em casos de prisão em flagrante, os autores de crimes graves, como aqueles que envolvem violência extrema, crimes contra a liberdade sexual e ações de organizações criminosas, poderão ter amostras coletadas.

Para garantir que os dados sejam utilizados de forma ética e responsável, a legislação estabelece diversas salvaguardas. As amostras biológicas coletadas poderão ser empregadas apenas para fins de identificação por perfil genético, sendo proibida a utilização para outras análises, como a fenotipagem, que envolve a observação de características físicas. Além disso, as amostras originais devem ser descartadas após a obtenção dos perfis, e todo o processo de coleta e análise será realizado por peritos e agentes devidamente treinados, respeitando rigorosos procedimentos de custódia.

Um dos aspectos mais relevantes da nova legislação é a prioridade dada ao processamento de vestígios genéticos, especialmente em casos de crimes considerados hediondos, que deverão ter suas análises concluídas em um prazo preferencial de 30 dias.

Com essas alterações, o governo busca não apenas aumentar a eficiência nas investigações criminais, mas também estabelecer um padrão ético em relação ao manuseio de informações sensíveis, promovendo um equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais.

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