De acordo com a legislação, todos os indivíduos condenados a penas de reclusão, cuja execução comece em regime fechado, deverão submeter-se à coleta de DNA. Essa ampliação da coleta vai muito além da abordagem anterior, que restringia o procedimento a condenados por determinados crimes violentos. A medida, que teve origem no Projeto de Lei 1496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), foi aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados ainda em 2023.
Além de abranger condenados, a nova lei também permite a coleta de material genético de acusados antes da condenação propriamente dita. Em situações onde um juiz aceita a denúncia formal ou em casos de prisão em flagrante, os autores de crimes graves, como aqueles que envolvem violência extrema, crimes contra a liberdade sexual e ações de organizações criminosas, poderão ter amostras coletadas.
Para garantir que os dados sejam utilizados de forma ética e responsável, a legislação estabelece diversas salvaguardas. As amostras biológicas coletadas poderão ser empregadas apenas para fins de identificação por perfil genético, sendo proibida a utilização para outras análises, como a fenotipagem, que envolve a observação de características físicas. Além disso, as amostras originais devem ser descartadas após a obtenção dos perfis, e todo o processo de coleta e análise será realizado por peritos e agentes devidamente treinados, respeitando rigorosos procedimentos de custódia.
Um dos aspectos mais relevantes da nova legislação é a prioridade dada ao processamento de vestígios genéticos, especialmente em casos de crimes considerados hediondos, que deverão ter suas análises concluídas em um prazo preferencial de 30 dias.
Com essas alterações, o governo busca não apenas aumentar a eficiência nas investigações criminais, mas também estabelecer um padrão ético em relação ao manuseio de informações sensíveis, promovendo um equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais.







